A Linha do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), voltada especialmente para projetos de geração de energia solar, o FNO Energia Verde, proporciona o financiamento de até 80% do valor do projeto, que inclui o equipamento e serviços de instalação, e pode ser acessado tanto por pessoas jurídicas, quanto por pessoas físicas. Qualquer pessoa pode acessar o programa.
“O FNO Energia Verde é destinado a apoiar o financiamento da produção de energias renováveis para consumo próprio de empreendimentos, geração distribuída de energia e compensação na conta do cliente junto à concessionária de energia elétrica da região, sendo beneficiárias as pessoas físicas, produtores rurais e não rurais (residencial), ou jurídicas e as cooperativas de produtores rurais”, destaca o dirigente do Banco da Amazônia (Basa), Daniel Moura.
Como ponto de partida, o cliente precisa ter um orçamento elaborado por empresa especializada. De posse deste documento, é necessário procurar o Banco para simular o crédito e apresentar a proposta.
No caso das pessoas físicas, em projetos residenciais, a aprovação da operação de crédito é mais rápida quando o cliente já possui cadastro no Banco e limite de crédito pré-aprovado.
“Com o limite pré-aprovado, o cliente pode registrar a proposta de financiamento, ficando a formalização do crédito condicionada à aprovação do parecer de acesso aprovado pela concessionária de energia local e a liberação do crédito é condicionada à declaração de recebimento do equipamento pelo cliente”, aponta Daniel.
Os ganhos obtidos com a geração da chamada ‘Energia Limpa’, que utiliza como fonte os recursos renováveis e sustentáveis, vão desde a proteção ao meio ambiente ao bolso do empreendedor, visto que o cliente contribui para a redução de emissão de carbono e reduz o valor da conta de energia com esse empreendimento.
FNO Energia Verde para pessoas físicas
É voltado para projetos enquadrados em resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) 482/2012 e suas alterações e destinado à implantação, melhoria e reforço de sistemas de micro e minigeração de energia, como placas fotovoltaicas, inversores, equipamentos e serviços.
É válido para equipamentos nacionais listados no CFI BNDES e importados com Certificação Internacional ou do INMETRO.
Condições
- Financiamento de até 80% do valor do projeto.
- Mínimo de R$ 10.000,00 e máximo de R$ 100.000,00.
Documentação necessária
- Comprovante de identidade (RG, CNH, passaporte, entre outros)
- Comprovante de endereço (conta de energia elétrica do mês)
- Comprovante de renda (DIRPF)
- Contato (e-mail e telefone)
- Se for o caso, Certidão de Casamento acompanhado de Documento de Identidade do cônjuge
Para formalizar a proposta:
- Proposta comercial com os custos da solução;
- Dimensionamento do sistema de geração de energia;
- Projeto de micro ou minigeração de energia.
Para formalizar o contrato:
- Parecer de acesso emitido pela concessionária;
- Dados do fornecedor (CPF ou CNPJ, nome para contato, telefone e e-mail).
O que é necessário para pedir um financiamento?
- Solicite, junto a uma empresa especializada, um projeto de sistema de geração de energia elétrica fotovoltaica que atenda às suas necessidades (micro ou minigeração). Atenção! O orçamento dos serviços de instalação deve corresponder a, no máximo, 20% do valor dos equipamentos.
- Utilize o aplicativo “Simulador de Crédito FNO do Banco da Amazônia” para comparar os valores de implantação como referência. O aplicativo está disponível tanto no Google Play, quanto na App Store.
- Ao formalizar a proposta de financiamento em uma agência do Banco mais próxima, a agência verificará se o cliente possui limite de crédito pré-aprovado, caso negativo, faça ou atualize o seu cadastro, abra a conta corrente, pois os pagamentos são por meio de débito automático.
- Aprovado, o cliente retornará à agência para entregar o parecer de acesso e realizar a assinatura do contrato. Após essa etapa, já pode autorizar a entrega e instalação dos equipamentos.
- Após a entrega dos equipamentos, a nota fiscal da venda à vista e a declaração de recebimento deverá ser entregue ao Banco da Amazônia para liberação do crédito na conta corrente do fornecedor.
- Quando os equipamentos estiverem instalados, solicite a vistoria pela concessionária de energia. Se houver pendências, o cliente deverá saná-las.
- Após a instalação do medidor bidirecional e ativação do sistema pela concessionária de energia local, o documento emitido por ela deverá ser entregue ao Banco para que o restante do valor do projeto seja liberado na conta corrente da empresa responsável pela instalação.
Por Nei Costa