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Oficina sobre regulação e instituições do setor elétrico brasileiro tem grande número de participantes

A regulação e as instituições do setor elétrico brasileiro foi o tema da segunda oficina do curso promovido pelo Fórum de Energias Renováveis de Roraima e pelo Sebrae Roraima.

Os participantes receberam uma aula esclarecedora e de alto nível ministrada pelo consultor do Instituto Clima e Sociedade, o físico Ricardo Lima, membro do Fórum de Energias Renováveis.

Ricardo iniciou sua aula falando um pouco da história do setor elétrico brasileiro, desde seus primeiros eventos até os dias atuais. Ele fez um balanço dos principais acontecimentos entre 1880 e 2020, do início da utilização da energia elétrica no Brasil, passando pela instalação das primeiras usinas hidrelétricas e criação das empresas que atuavam no setor, até chegar nos períodos mais recentes com a efetivação do novo modelo do setor, leilão para expansão, novos modelos de concessões por meio de cotas, a crise nas distribuidoras e os empréstimos contraídos, a crise hidrológica e por fim a pandemia do corona vírus.

Em seguida, Ricardo Lima mostrou como funciona o setor elétrico brasileiro, desde a geração centralizada, passando pela transmissão, distribuição, geração distribuída e sistemas conectados à rede, como empresas, residências, comércio, entre outros.

De forma simplificada, o instrutor falou a respeito da organização do setor elétrico brasileiro e das suas instituições. Ricardo falou sobre as responsabilidades de cada uma dessas instituições, começando pelo Conselho Nacional de Política Energética.

Ricardo Lima explicou que o CNPE é presidido pelo ministro de Estado de Minas e Energia e é um órgão de assessoramento do presidente da República para formulação de politicas e diretrizes de energia.

Disse que o órgão tem 17 membros, sendo dez deles ministros de Estado e todos têm o dever de formular e propor políticas e diretrizes na área de energia, dentre as quais se pode destacar o aproveitamento racional dos recursos energéticos, a proteção dos interesses do consumidor, a proteção do meio ambiente e promoção da conservação de energia, a identificação das soluções mais adequadas para cada região do país e a utilização de fontes renováveis de energia, entre outras responsabilidades.

Já o Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico, segundo Ricardo Lima, foi criado pela lei 10.848, de 2004, com a função de acompanhar e avaliar permanentemente a continuidade e a segurança do suprimento eletroenergético em todo o território nacional.

O instrutor explicou que o CMSE é presidido pelo ministro de Estado de Minas e Energia e é composto por quatro representantes do Ministério de Minas e Energia, mais os titulares da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, da Agência Nacional do Petróleo – ANP, da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, da Empresa de Pesquisa Energética – EPE e do Operador Nacional do Sistema Elétrico – NOS.

“É ele quem define o despacho fora da ordem de mérito, isto é, o despacho de usinas mais caras quando necessário para atender a demanda”, esclareceu.

Ricardo Lima continuou falando sobre as instituições, dessa vez sobre o Ministério de Minas e Energia. Ele lembrou que o MME foi criado em 1960 e que anteriormente, os assuntos de minas e energia eram de competência do Ministério da Agricultura.

Ele disse que dentre as atuais e principais responsabilidades do MME estão o CNPE e o CMSE, ambos presididos pelo ministro de Minas e Energia.

O instrutor explicou que o MME tem quatro secretarias: Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, que tem a atribuição de propor diretrizes para licitações das áreas destinadas à exploração e produção de petróleo e gás natural.

Já a Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral foi criada para que o governo possa orientar, coordenar e colocar em prática políticas para o setor mineral.

A Secretaria de Energia Elétrica estabelece e zela pelo cumprimento das políticas e diretrizes de energia elétrica e a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético,  estabelece as diretrizes para elaboração de políticas públicas para o setor energético e coordena a elaboração e implementação dos instrumentos do planejamento energético brasileiro

O instrutor Ricardo afirmou que o Ministério das Minas e Energia define os leilões por meio de Portarias. Ele citou como exemplo, o leilão de energia e potência de Roraima que foi definido em Portaria.

Ricardo complementa afirmando que o MME é responsável por conceder e renovar concessões e pelo Programa Mais Luz para a Amazônia.

Na continuidade da aula, Ricardo falou sobre a Empresa de Pesquisa Energética, que é vinculada ao MME. Ele disse que a EPE tem por finalidade prestar serviços ao MME na área de estudos e pesquisas destinadas a subsidiar o planejamento do setor energético, cobrindo energia elétrica, petróleo e gás natural e seus derivados e biocombustíveis.

“A EPE atua em diversas áreas, realizando estudos de planejamento, tais com os Planos Decenais de Energia, os Planos de Expansão da Transmissão, Estudos de Viabilidade de Hidrelétricas, além de ser responsável pelo cadastramento e análise da documentação para os leilões de energia, entre outros”, destacou.

Ele lembrou que a EPE é responsável, por exemplo, pelos estudos da UHE Bem Querer e que tem estudos (www.epe.gov.br) sobre recursos energéticos em Roraima. “Também definiu os valores necessários para o leilão de energia e potência para Roraima, fez os estudos técnicos de conexão e a habilitação dos participantes do leilão”.

Ricardo Lima ainda falou sobre a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que é uma autarquia em regime especial, vinculada ao Ministério de Minas e Energia e foi criada para regular o setor elétrico brasileiro.

A ANEEL iniciou suas atividades em dezembro de 1997, tendo como principais atribuições a regulação da a geração (produção), transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, fiscalizar, diretamente ou mediante convênios com órgãos estaduais, as concessões, as permissões e os serviços de energia elétrica, implementar as políticas e diretrizes do governo federal relativas à exploração da energia elétrica e ao aproveitamento dos potenciais hidráulicos, estabelecer tarifas, resolver divergências, na esfera administrativa, entre os agentes e entre esses agentes e os consumidores, e promover as atividades de outorgas de concessão, permissão e autorização de empreendimentos e serviços de energia elétrica, por delegação do Governo Federal.

Lima ainda falou sobre o Operador Nacional do Sistema Elétrico é o órgão responsável pela coordenação e controle da operação das instalações de geração e transmissão de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN) e pelo planejamento da operação dos sistemas isolados do país, sob a fiscalização e regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica é responsável pela contabilização e pela liquidação financeira no mercado de curto prazo de energia. A instituição é incumbida do cálculo e da divulgação do PLD – Preço de Liquidação de Diferenças, utilizado para valorar as operações de compra e venda de energia.

Depois Ricardo Lima falou sobre as diferenças entre concessão e autorização. Explicou que autorização é uma delegação para fins de prestação de serviços de competência da União, pelo Poder Concedente, por prazo reduzido e em caráter excepcional. “A concessão é uma delegação de prestação de serviços de competência da União, estabelecida pelo Poder Concedente por meio de contrato”.

Depois o instrutor enumerou quais são ao agentes do setor elétrico, citando o gerador, o concessionário de serviço público, o produtor independente, o autoprodutor, o transmissor, o distribuidor, o comercializador,  o consumidor cativo, o  consumidor livre e o consumidor especial.

A Regulação da Geração foi o tema seguinte da aula de Ricardo Lima. Ele explicou que para se construir uma hidrelétrica de grande porte, com potência superior a 30 MW, é necessário ter estudo de inventário (feito pela EPE), licenciamento sócio-ambiental (federal ou estadual), rgime de concessão – produção independente – autoprodução,  necessidade de leilão. Também falou sobre as PCH (Potência entre 5 e 30 MW e reservatório < 13 km2), sobre as CGH (Potência inferior a 5MW), termoelétricas, eólica e solar.

Depois Ricardo Lima explicou o que é a geração distribuída, que pode ser micro ou minigeração distribuída. Microgeração distribuída: potência menor ou igual a 75 kW, fontes renováveis, conectada na rede de distribuição.

“Esse tipo de geração é regulada pela ANEEL, pelas Resoluções 482/2012 e 687/2015 e essas resoluções encontram-se em revisão. O gerador paga taxa mínima, dependendo da classe que pode ser 50kWh/ ou 100 kWh/mês se for BT”.

Os benefícios da geração distribuída também foram lembrados pelo instrutor. Trata-se de um investimento ambientalmente saudável e o consumidor gera sua própria energia. O sistema é confiável, pode ser pago em poucos anos (5 a 7), o consumidor usa rede da distribuidora como “bateria” e tem uma redução na conta de energia. Ricardo ressalta que é importante fazer eficiência energética antes de implantar sistema, o que acaba ajudando a reduzir a geração centralizada.

Para aqueles que querem mais detalhes dessa aula, basta que acessem a página do Sebrae Roraima no Youtube, que todas as aulas do curso promovido pela Fórum em parceria com o Sebrae estarão liberadas.

Por Nei Costa