O segundo palestrante da terceira oficina do curso promovido pelo Fórum de Energias Renováveis de Roraima e pelo Sebrae Roraima foi Clauber Leite. Ele é engenheiro Ambiental e de Segurança do Trabalho, mestre em Energia pela Universidade de São Paulo, especialista em Energia Renovável e Eficiência Energética pela POLI-USP) e coordenador do Programa de Energia do IDEC.
Clauber Leite fez um breve relato sobre o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – IDEC. Ele disse que a Associação foi fundada em 1987 por um grupo de voluntários e que a missão do grupo é orientar, conscientizar, defender a ética na relação de consumo e, sobretudo, lutar pelos direitos de consumidores.
“Somos uma associação de consumidores sem fins lucrativos, pioneira na defesa dos direitos do consumidor de atuação nacional e independente de governos, partidos políticos e empresas. Nossos projetos são mantidos por recursos provenientes de projetos (fundações) e pessoas físicas (associados). Pautamos a defesa de direitos coletivos por meio da atuação técnica e propositiva a favor de políticas públicas nas áreas da saúde, alimentação, mobilidade, energia, financeiro e telecomunicações”, disse.
O instrutor também lembrou que o IDEC é uma organização prestigiada dentro e fora do Brasil, uma vez que acumula lutas e conquistas importantes que só foram possíveis devido a ajuda de associados e parceiros, que contribuem para autonomia do trabalho.
“Somos uma organização da sociedade civil sem fins lucrativos e independente de empresas e governo. Nossos apoiadores são essenciais para garantir a sustentabilidade financeira de nossas ações. Produzimos conteúdo gratuito para a sociedade, denunciamos abusos do mercado e cobramos as autoridades”, explicou o instrutor.
Clauber lembrou que ao apoiar o Idec o cidadão fortalece a causa que representa os consumidores do Brasil todo e que em 32 anos de história já fez muita coisa para proteger e ampliar os direitos dos consumidores de maneira independente e neste momento não será diferente. “Todas as nossas áreas de atuação estão a todo vapor, acompanhando as mudanças neste cenário de crise e cobrando responsabilidade de empresas e autoridades nas relações de consumo”, destacou.
O Idec participou ativamente na criação do Código de Defesa do Consumidor, que chegou ao “Acordo dos Planos Econômicos”, que repara prejuízos aos poupadores afetados pelos Planos Collor, Bresser e Verão, recuperando mais de R$ 46 milhões para associados.
Ele lembrou do “Qualidade Já” que regulamentou parâmetros de velocidade para a internet em todo o país junto a Anatel em 2011 e afirmou que o instituto impediu diversos reajustes abusivos nos planos de saúde e redução das coberturas. “Integramos a construção colaborativa do Marco Civil da Internet em 2014, coletando mais de 11,5 mil assinaturas em apoio. Protagonizamos a Lei Geral de Proteção de Dados, que entra em vigor em agosto de 2020. Garantimos normas para “Rotulagem dos alimentos”, exigindo informações claras sobre o uso de transgênicos.
Na área de energia, Clauber disse que em 2017 a Justiça condenou a concessionária de energia de São Paulo a devolver em dobro cobranças indevidas nas contas de luz dos consumidores, em ação movida pelo Idec.
Na continuidade da aula, Clauber Leite garantiu que o Idec batalhou para garantir para o consumidor uma fatura de energia elétrica mais barata. Ele esclareceu que o Código de Defesa do Consumidor estabelece que a energia elétrica, como bem essencial à vida humana, deve ter fornecimento adequado, eficiente, seguro e contínuo e garante a efetiva reparação pelos danos causados.
O instrutor afirmou que a continuidade do serviço só pode ser interrompida em caso de inadimplemento ou manutenção com prévio aviso com no mínimo 72 horas de antecedência, por meios de comunicação acessíveis à população.
De acordo com Clauber, a Aneel permite certa quantidade de falhas das distribuidoras por mês. O DEC, é o número de horas em média que um consumidor fica sem energia elétrica durante um período e o FEC, é o número de Interrupções ocorridas, em média, no período de apuração, em cada unidade consumidora do conjunto considerado.
“Se na sua casa há alguém que necessita de equipamentos dependentes de energia elétrica e que sejam essenciais para a manutenção da vida, é seu dever informar à distribuidora de energia elétrica, pois você terá direito a receber avisos diferenciados nos casos de interrupção programada e suspensão do fornecimento”, esclareceu o instrutor.
Quando há danos causados por descargas de Energia Elétrica, o consumidor deve procurar a concessionária de energia elétrica que abastece a região, em um prazo de 90 dias estabelecido pela Resolução 414/2010 da Aneel.
Clauber explica que após este contato, a distribuidora tem dez dias corridos (contados da reclamação) para a inspeção e vistoria do aparelho – quando o equipamento danificado for utilizado para conservar alimentos perecíveis ou medicamentos, o prazo para inspeção e vistoria é de apenas um dia útil.
“Após a inspeção, a empresa tem 15 dias para informar se o pedido será aceito. Em caso positivo, o consumidor deverá ser ressarcido em dinheiro, conserto ou substituição do equipamento danificado em 20 dias corridos, a partir da data da resposta da empresa”.
O instrutor disse que também há o Juizado Especial Cível, que é uma instância cabível quando o prejuízo for de até 40 salários mínimos. Para ações no valor de até 20 salários mínimos não é preciso ter advogado.
Sobre as condições gerais de fornecimento de energia elétrica, Clauber lembrou que se a data de vencimento da sua conta de luz não atende a sua necessidade, basta solicitar a mudança a sua distribuidora. Ela tem a obrigação de oferecer seis opções, pelo menos. “Se sua conta de luz está chegando muito perto da data de pagamento, entre em contato com a sua distribuidora. Ela deve tomar providências para que a conta chegue ao seu endereço pelo menos cinco dias antes do vencimento”, destacou.
Com relação as condições gerais de fornecimento de energia elétrica, de acordo com o instrutor, o consumidor deve manter seus dados cadastrais sempre atualizados junto à distribuidora. Quando mudam os residentes de um imóvel, o morador que sai deve solicitar à concessionária o encerramento da relação contratual, caso ainda não tenha sido providenciada a alteração da titularidade por parte do novo morador.
Se o ex-inquilino deixou contas de água e luz com débitos pendentes, a obrigação de restabelecer o serviço, independentemente do pagamento do antigo morador, não é do titular, mas sim da concessionária de energia e de água.
Clauber lembrou também que se um problema de energia elétrica causar defeito ou mau funcionamento em um aparelho da sua casa, você tem até 90 dias para solicitar o ressarcimento à distribuidora. O pedido pode ser feito pelo atendimento telefônico, nos postos de atendimento, via internet ou por outros canais de comunicação da distribuidora.
“É direito do consumidor ser ressarcido por valores cobrados e pagos indevidamente, acrescidos de atualização monetária e juros. Isso vale não apenas para a conta do mês corrente, mas dos últimos 36 meses imediatamente anteriores à constatação do erro”, afirmou.
Clauber Leite concluiu dizendo que o consumidor tem a possibilidade de fazer a reclamação para a SENACON, que é uma plataforma oficial para mediação, que está sendo integrada com a plataforma de reclamações da ANEEL.
Todas as oficinas podem ser vistas e revistas por meio da página do Sebrae RR no YouTube.
Por Nei Costa
Foto – Idec