A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) abriu Consulta Pública 031/2022 para tratar da regulamentação dos artigos 21 e 24 da Lei 14.300/2022 que abordam a sobrecontratação involuntária e a venda de excedentes de energia decorrentes do regime de microgeração e minigeração distribuídas (MMGD). A Lei institui o marco legal das modalidades de geração distribuída.
A proposta prevê a inclusão, na Resolução Aneel 1.009/2022, da sobrecontratação involuntária de energia das distribuidoras ocasionada pela opção dos consumidores pelo regime de MMGD, com o objetivo de atender ao artigo 21 da lei. O regulamento trata das regras e procedimentos para a avaliação da Aneel sobre esses aspectos.
A Agência também coloca em debate as regras para cumprir o artigo 24 da Lei 14.300/2022 que permite às distribuidoras a compra, por meio de chamadas públicas, dos excedentes de energia de detentores de MMGD.
O período de contribuições inicia nesta quinta-feira (2) e segue até dia 18 de julho. As sugestões à CP031/2022 poderão ser enviadas ao e-mail: cp031_2022@aneel.gov.br.