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A isenção no pagamento da energia elétrica e os reflexos no setor

Em meio à pandemia de Covid-19, muitos serviços tiveram que se adaptar às mudanças, o que tem reflexos diretos na economia. Um desses setores é o de fornecimento de energia elétrica, no que se refere ao pagamento que compete aos consumidores pelo serviço prestado. Com as medidas de combate ao Coronavírus e a orientação de distanciamento social, muitos trabalhadores foram suspensos de suas ocupações no setor formal ou informal, ou estão trabalhando em casa.

Para os que tiveram contratos suspensos ou foram demitidos a preocupação que fica agora é: como manter as contas em dia?

Para minimizar os impactos, o Governo Federal estabeleceu algumas ações emergenciais para ajudar a população a passar pela crise pandêmica, sem afetar o fornecimento feito pelas concessionárias de energia. Uma delas foi a isenção do pagamento de energia elétrica para famílias de baixa renda, no período de 1º de abril até 30 de junho de 2020. A medida provisória nº 950/ 2020 determina que a população de baixa renda com consumo mensal de energia elétrica igual ou inferior a 220 quilowatts-hora (kWh), tenha direito ao benefício.

Mas para ter direito os consumidores precisam ser beneficiários do Tarifa Social, que é um desconto em até 65% oferecido pelas empresas de energia elétrica aos consumidores que se enquadram na categoria de baixa renda. Para indígenas e quilombolas o desconto pode ser até de 100%.

Para se inscrever é preciso atender a alguns critérios: a família tem que ser inscrita no Cadastro Único, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo – R$ 522, 50. Se encaixam nesse perfil famílias inscritas no CadÚnico, com renda mensal de até três salários mínimos  – R$ 3.135,00, mas que tenham em casa pessoa portadora de doença ou deficiência que utilize aparelho, equipamento ou instrumento que consuma energia de forma contínua. Também têm direito os idosos com 65 anos ou mais, e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social. A solicitação pode ser feita pelo número: 0800 70 19120.

A recomendação para quem não se enquadra no perfil para isenção no pagamento de energia elétrica é não acumular os boletos de cobrança. O economista Fábio Martinez diz que o importante no momento é cortar gastos supérfluos e priorizar os compromissos. “Algumas pessoas tiveram os seus rendimentos reduzidos a zero e apesar do auxílio emergencial do Governo Federal, muitos não vão conseguir arcar com todas as suas dívidas. E mesmo tendo a possibilidade de postergar alguns pagamentos, eles no futuro terão que ser pagos. E a energia elétrica é fundamental”, frisou.

Para que as empresas de energia não sofram os efeitos da crise causada pelo Coronavírus, o Tesouro Nacional deve direcionar até 900 milhões à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que deve cobrir os custos dessa isenção. Martinez destaca ainda que grandes empresas, como as concessionárias de energia elétrica, tem um capital maior para lidar com situações de crise, como a atual por conta da pandemia. “Especificamente aqui em Roraima, a gente tem um auxílio, porque como é sistema isolado, o Governo Federal, através de uma alíquota que todos os consumidores pagam, destina parte do recurso pra subsidiar a compra de combustível. Por isso acho que não teremos tanto impacto”, pontuou. Roraima é o único estado do Brasil que não faz parte do Sistema Interligado Nacional (SIN).

Outro fator que minimiza os impactos para as empresas de distribuição de energia, é que algumas fazem parte de grandes grupos do setor elétrico, que atuam em transmissão e geração, setores menos afetados pelos impactos da pandemia no país.

Por Thamy Dinelli