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Fórum de Energias Renováveis e instituições propõem emenda ao PL da GD contemplando os Sistemas Isolados

O relator da matéria, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), protocolou o parecer oficial do PL 5.829/2019 nesta quarta-feira (18). O PL que cria o Marco Legal da Geração Distribuída (GD) deve entrar na pauta da votação da Câmara dos Deputados, hoje, onde a sessão já está ocorrendo.

O Projeto de lei prevê a criação de um marco legal para a geração própria de energia no Brasil conciliando os interesses das distribuidoras, dos consumidores e da indústria de energia fotovoltaica. O PL estende a cobrança de encargos e tarifas de uso dos sistemas de transmissão e de distribuição aos micro e minigeradores de energia elétrica.

A medida atinge consumidores que geram a própria energia elétrica, sobretudo a partir de fontes renováveis (solar, eólica, biomassa), e injetam o excedente na rede de distribuição local.

Os atuais micro e minigeradores continuarão sem pagar o encargo até 31 de dezembro de 2040. Esse desconto, entretanto, não se aplica aos custos de disponibilidade ou de demanda contratada.

Diante do texto do PL e dos substitutivos incorporados, um documento foi formulado e assinado por diversas instituições- Fórum de Energias Renováveis; Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC); Instituto Clima e Sociedade (ICS); International Energy Initiative Brasil (IEI) e Revolusolar – propondo emenda ao importante projeto de lei contemplando os problemas de acesso à eletricidade e à qualidade dos serviços de energia elétrica em comunidades de baixa renda em áreas urbanas e nas regiões ainda não conectadas ao Sistema Interligado Nacional (SIN), conhecidas como sistemas isolados.

Como justificativa o documento relata que o incentivo à geração distribuída nas comunidades de baixa renda, assim, deve ser reconhecido como um esforço que garante o acesso mais adequado aos serviços de energia elétrica e, em consequência, melhores condições de saúde, bem-estar, educação e lazer. Nesse sentido, deve ser visto como uma importante medida de democratização do acesso à energia e de melhoria das condições mínimas de desenvolvimento social e econômico.

Olhando para o conjunto do país, trata-se de estratégia que permite a redução de custos do sistema elétrico porque reduz perdas não técnicas, bem como ação de alinhamento do Brasil a um processo de transição energética em direção à descarbonização.

Esses benefícios da geração distribuída também se encontram presentes nos territórios do país ainda não conectados ao SIN, cuja eletricidade ainda é majoritariamente provida por antigos e ineficientes motores a diesel. Neste caso, soma-se à melhoria das condições de acesso a serviços adequados de eletricidade, uma redução significativa de vultosos subsídios, pagos pelos consumidores do SIN.

Segundo dados da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), a manutenção dos 237 sistemas de geração a diesel existentes nos sistemas isolados totalizaram, em 2019, um subsídio de R$ 7,1 bilhões, pagos pela Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), atrelada à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

O substitutivo ao PL 5829/2019 parcialmente endereçou o potencial de uso da geração distribuída como instrumento de democratização do acesso a serviços adequados de eletricidade, por meio da criação do Programa de Energia Renovável Social. Porém, é digno de nota que esse programa passa ao largo do tamanho do desafio e do potencial que a geração distribuída tem de promoção de equidade e oportunidades sociais e econômicas nas comunidades mais vulneráveis do país.

Por isso, as instituições que assinam a emenda solicitam aos deputados que considerem as características das comunidades de baixa renda em áreas urbanas, assim como dos sistemas isolados e suas populações e que levem em conta as demandas apresentadas.