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Instituições elaboram documento sintético pela democratização da geração distribuída

O projeto de lei (PL) 5829/2019 da Geração Distribuída (GD) foi aprovado em agosto de 2021 pela Câmara dos Deputados, com a relatoria do deputado Lafayette de Andrada (REPUBLIC/MG). Recentemente, o senador Marcos Rogério (DEM/RO), foi designado como relator de Plenário do PL que institui o marco legal da microgeração e minigeração distribuída, o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e o Programa de Energia Renovável Social (PERS).

Em entrevista para nossa equipe, o senador Marcos Rogério explicou como funcionará o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE).

“O PL 5829 aprovado na Câmara estabeleceu que para aqueles que estão na GD ou que ingressarem dentro de 12 meses posteriores à publicação da lei, valerá o regime atual até 2045. E haverá transição até 2029 ou 2031, a depender do momento de ingresso, a partir do 13º mês”.

De acordo com o PL, a partir de 2029 ou 2031 em diante valerá o modelo de custos e benefícios para os novos ingressantes na GD, os quais pagarão as componentes de remuneração da distribuidora e terão valoração do atributo que a GD presta ao sistema.

O senador explicou também como vai funcionar o Programa de Energia Renovável Social (PERS) que, em seu entendimento, representa um incentivo para investimento de painéis fotovoltaicos e outras fontes renováveis para consumidores da subclasse residencial baixa renda.

“A fonte de recursos será especialmente o Programa de Eficiência Energética (PEE) e as distribuidoras terão que apresentar plano de trabalho ao Ministério de Minas e Energia (MME) demonstrando, entre outros aspectos, a redução do volume anual de subsídio da tarifa social de energia elétrica dos consumidores participantes do PERS”, destacou Marcos Rogério.

Beneficiar comunidades de baixa renda e sistemas isolados, é o que buscam instituições que elaboraram um documento objetivo e resumido pela “Democratização da Geração Distribuída”. O texto é dirigido aos Senadores da República que estão apreciando o Projeto de Lei (PL) 5829/2019, e procura sensibilizar os políticos sobre as dificuldades do acesso à energia elétrica nesses locais.

Sob a coordenação do Instituto Clima e Sociedade (iCS), a iniciativa tem a participação também do Fórum de Energias Renováveis, IEI Brasil, Ilumina, Instituto Socioambiental (ISA) e Revolusolar. O folheto informativo foi elaborado para explicar de maneira didática os aprimoramentos que podem ser feitos no PL para que a geração distribuída (GD) seja realmente acessível às populações de menor renda das cidades brasileiras.

O material de divulgação destaca que o texto do PL aprovado na Câmara pouco avançou na efetiva democratização da geração distribuída no país e que o resultado pode ser uma “enorme” lentidão na efetivação de instalações de GD em comunidades de baixa renda nas cidades brasileiras, aumentando ainda mais o abismo entre aqueles que terão condições de adquirir um painel solar, e uma maioria da população submetida a uma constante situação de insegurança e pobreza energética.

O PL aprovado prevê apenas a criação de um programa de Energia Renovável Social, a ser viabilizado com recursos do Programa de Eficiência Energética (PEE). Para as instituições, o PEE é um programa que visa a uma série de outros objetivos, além de revelar-se burocrático, pouco efetivo e com recursos limitados.

Outro ponto importante abordado no documento é quanto à situação dos sistemas isolados da Amazônia Brasileira. Pesquisas mostram que em grande parte da Amazônia a população ainda não tem acesso adequado a serviços de eletricidade, dependendo de sistemas ineficientes de geração à diesel que, além de poluentes, custam bilhões para os consumidores de energia vinculados ao Sistema Interligado Nacional (SIN).

O folheto diz que “a redação final dada ao PL 5829/2019 ignorou esse fato, e, portanto, perdeu-se uma grande oportunidade de incentivar a redução do consumo do diesel para a geração elétrica na Amazônia”.

O pedido feito aos senadores é que as unidades consumidoras localizadas nos sistemas isolados e populações de baixa renda mantenham todos os benefícios concedidos às unidades de geração distribuídas já instaladas, sujeitando-se ao prazo de 2045 para o fim dos benefícios relacionados às regras tarifárias”;  e que “sejam eximidas da cobrança do valor referente ao custo de disponibilidade”.

O documento encerra destacando os benefícios com democratização da Geração Distribuída como mais resiliência e menos crise energética; alívio nas tarifas de eletricidade; geração de mais empregos e oportunidades; melhoria da qualidade de vida nas comunidades de baixa renda e melhoria da imagem internacional do país na agenda climática.

O material informativo e propositivo foi encaminhado ao relator do plenário Sen. Marcos Rogério, para apreciação. O objetivo é que as contribuições também sejam analisadas por outros senadores, a fim de propiciar a aprovação de emenda ao “PL da GD”, que contemple de maneira efetiva as comunidades de baixa renda e os sistemas isolados no país.

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Por Thamy Dinelli