O leilão para fornecimento de energia nos sistemas isolados, previsto para ocorrer em março de 2021, traz como proposta principal a priorização das energias renováveis para 23 localidades da região norte. Entre elas, três localidades de Roraima, sendo os municípios de Amajari, Pacaraima e Uiramutã.
As localidades atendidas são três no estado do Acre, cinco no Amazonas, dez no Pará, duas em Rondônia e as três de Roraima. Todas serão divididas em lotes e a empresa que propuser soluções deverá atender todas as localidades que compõem um determinado lote.
Alexandre Henklain, coordenador do Fórum de Energias Renováveis, pontuou a importância dessas localidades serem atendidas por geração de energias limpas e sustentáveis . “A energia que abastece Roraima é proveniente de termoelétricas a diesel, combustível fóssil altamente poluente que agride o meio ambiente, além de extremamente caro. Há mais de um ano estamos debatendo e formulando soluções energéticas para o estado, visto que é o único que não está conectado ao sistema interligado nacional e tem grande potencial para a geração de energia elétrica de fontes renováveis, em especial solar e eólica”.
A portaria do Ministério de Minas e Energia (MME) do dia 17 de setembro, regulamentou as diretrizes para o leilão de energia nos sistemas isolados. E no dia 16 de outubro, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) publicou em seu site as instruções e informações detalhadas para quem quiser participar do certame.
O site destaca que os empreendedores interessados em participar do leilão deverão requerer o cadastramento e a habilitação técnica das Soluções de Suprimento, à EPE, até às 12 horas, do dia 04 de dezembro de 2020. O processo de cadastramento e entrega dos documentos será realizado por meio do Sistema AEGE, de forma exclusivamente on line. Porém, o leilão será realizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
As empresas poderão propor as soluções que considerarem mais viáveis, porém as propostas de suprimento cujas fontes primárias sejam gás natural ou renováveis exclusivamente, incluindo ou não tecnologias de armazenamento, terão um prazo para contratação de quinze anos. Enquanto que, para os demais casos, o prazo contratual será de cinco anos.
No caso das localidades com previsão de conexão ao Sistema Interligado Nacional (SIN), o suprimento de energia deverá ocorrer até a efetivação da interligação. Os prazos serão definidos de maneira separada a depender do tipo de fonte primária utilizada.
Outro ponto interessante é que os empreendedores poderão alterar as características técnicas da solução de suprimento, inclusive quanto ao combustível principal, desde que a mudança não comprometa os compromissos de entrega, de potência e de energia associada pactuados no contrato e não resulte em atraso no cronograma de implantação da solução.
Por: Neuzelir Moreira